A DEFICIÊNCIA VISUAL QUE NÃO NOS ASSUSTA
**Os obstáculos podem ser superados, basta que haja força de vontade. Sou deficiente visual e procuro desempenhar meu trabalho de acordo com minhas possibilidades. Ano passado recebi a visita do humorista Jeferson Farias, o “Zé Olhinho” que faz o papel de um dos malandros do programa A Praça é Nossa do SBT. Respeito todas as deficiências e as coloco no trilho das eficiências. PV
O dia do Cego foi criado em 1961 e tem como
objetivo diminuir a discriminação e aumentar a integração dos deficientes
visuais.
A deficiência visual pode ser
definida como a perda total ou apenas parcial da visão. Esse problema, que pode ser
congênito ou adquirido, representa, para muitos, uma grande limitação.
Entretanto, diversas técnicas de aprendizagem e de inserção no mercado de trabalho
permitiram que a deficiência visual se tornasse apenas um pequeno detalhe
diante da capacidade de seus portadores.
Com a finalidade principal de
diminuir o preconceito e a discriminação, foi criado o Dia do Cego, que é celebrado em
13 de dezembro. Essa data foi instituída em julho de 1961 pelo presidente Jânio
Quadros, através do decreto
Nº 51.045,
e marcou um importante passo para a diminuição dos preconceitos que rondam os
portadores de deficiência visual.
A deficiência visual pode ser
classificada como cegueira
ou baixa visão. Quando falamos em cegueira, referimo-nos a uma pessoa que não possui capacidade de enxergar ou
possui esse sentido bastante limitado, com percepção mínima de luz. As pessoas
cegas não conseguem visualizar nenhum material, sendo necessário, portanto, o
uso de outros sentidos. A leitura e a escrita, por exemplo, é feita através do sistema braille, que
permite a identificação de códigos pelo tato.
As pessoas de baixa visão, por sua vez, são aquelas que conseguem enxergar, por exemplo,
materiais com as letras ampliadas ou através de lentes de aumento. Os pacientes
com baixa visão podem ter dificuldades para verificar objetos distantes; outros
podem apresentar campo visual restrito; e existem até mesmo aqueles que possuem
dificuldade com a distinção de determinadas cores ou apresentam sensibilidade
exagerada à luz. Percebe-se, portanto, que existemdiferentes
condições visuais, e cada caso deve ser tratado de maneira individual.
Estima-se que existam no Brasil
mais de 6,5
milhões de pessoas com deficiência visual, sendo que a maioria possui
baixa visão. Entre os cegos, os motivos principais para tal problema são
doenças como catarata,
glaucoma e retinopatia diabética. Portadores de doenças como miopia, astigmatismo e hipermetropia
não são considerados deficientes visuais.
É
fundamental que todos percebam que os deficientes visuais podem realizar
praticamente todas as atividades que uma pessoa sem esse problema realiza. Estudar
e trabalhar, por exemplo, não são empecilhos para uma pessoa cega, que,
inclusive, deve ser encorajada e estimulada a realizar essas atividades.
Muitas
pessoas com deficiência visual são bastante independentes, algumas, entretanto,
podem precisar de ajuda. Não exite em ser solidário nesses casos. O mundo
torna-se um lugar melhor a cada atitude positiva.
ATENÇÃO: Muitos casos de cegueira
poderiam ser evitados com prevenção e tratamento precoce. Sendo assim,
lembre-se sempre de procurar um médico oftalmologista regularmente e ao
perceber alguma alteração visual.
LEGISLAÇÃO
BRASILEIRA:
Conheça
a seguir algumas leis que ajudam a melhorar a vida das pessoas com
deficiências:
Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 - Essa lei trata da integração social das pessoas com
deficiência.
Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991- Essa lei, no artigo 93, estabelece a porcentagem de
pessoas com deficiência que empresas com mais de 100 funcionários devem
empregar.
Decreto nº 5.296, de
2 de dezembro de 2004 - Estabelece
que portadores de deficiência devem ter atendimento prioritário em órgãos da
administração pública direta, indireta e fundacional, nas empresas prestadoras
de serviços públicos e nas instituições financeiras. Também fala a respeito dos
critérios básicos para a promoção da acessibilidade para pessoas portadoras de
deficiência.
Lei nº 11.126, de 27
de junho de 2005- Essa lei garante ao
portador de deficiência visual adentrar em qualquer estabelecimento público ou
privado de uso coletivo com cão-guia.
Edição: Roberto Lisboa
Por Ma. Vanessa dos Santos
Fotos: Anna Paula Santos
Fonte: Site Brasil Escola/UOL
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