Medidores suspeitos de irregularidade têm 90% de reprovação em testes
A Celpa assinou um convênio com o
INMETRO para possibilitar que a avaliação dos medidores que apresentem indícios
de adulteração por terceiros seja feita em laboratório credenciado, conforme
determina a Resolução da ANEEL. Esta medida estava prevista no Termo de
Ajustamento de Conduta assinado entre a Celpa e o Ministério Público e
Procon/PA. O objetivo é garantir aos consumidores a confiabilidade e
transparência no processo de verificação de medidores em que seja constatada
alguma intervenção indevida.
A concessionária está combatendo o
furto de energia, pois aproximadamente 35% da energia consumida no Pará não é
faturada, sendo um dos motivos a adulteração dos equipamentos de medição. Esse
processo de fiscalização prevê a inspeção do medidor pela concessionária e
avaliação final por laboratório credenciado. Os medidores que são encaminhados
ao INMETRO para verificação são aqueles que, em campo, apresentaram algum
indício de irregularidade. Desses, 90% são reprovados, pois apresentam
intervenções indevidas, ou seja, foram adulterados com o intuito de diminuir ou
interromper a medição, o que caracteriza furto de energia.
As principais irregularidades
detectadas são engrenagem serrada, aparelho com base de alumínio furada, bobina
de potencial quebrada, solda defeituosa do equipamento e vestígios de
aquecimento, todos ocasionados por intervenções não autorizadas pela
concessionária. O consumo irregular e a adulteração do sistema de medição é
crime previsto no Código Penal brasileiro, que pode levar à reclusão e
pagamento de multas, além de colocar em risco a vida das pessoas.
Durante o processo de inspeção pela
concessionária, no caso de suspeita de irregularidade, o medidor é removido e
substituído por um novo. O medidor retirado é colocado em um saco transparente,
lacrado, que é encaminhado ao Inmetro. O cliente fica com um comprovante e será
comunicado para acompanhar a avaliação do INMETRO. Os valores relativos
ao consumo não registrado pelos medidores com adulteração serão cobrados do
cliente, pela concessionária, após a emissão do laudo do INMETRO que comprove a
irregularidade. É importante esclarecer que tudo isso está previsto nos artigos
129 a 132 da Resolução 414/10 da ANEEL.
A Celpa reforça ainda que todos os
medidores de energia utilizados pela concessionária são certificados pelo
INMETRO, conforme determina a legislação vigente, o que significa
confiabilidade em relação à aferição.
Fonte: CELPA/Assessoria
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