Medidores suspeitos de irregularidade têm 90% de reprovação em testes



A Celpa assinou um convênio com o INMETRO para possibilitar que a avaliação dos medidores que apresentem indícios de adulteração por terceiros seja feita em laboratório credenciado, conforme determina a Resolução da ANEEL. Esta medida estava prevista no Termo de Ajustamento de Conduta assinado entre a Celpa e o Ministério Público e Procon/PA. O objetivo é garantir aos consumidores a confiabilidade e transparência no processo de verificação de medidores em que seja constatada alguma intervenção indevida.

A concessionária está combatendo o furto de energia, pois aproximadamente 35% da energia consumida no Pará não é faturada, sendo um dos motivos a adulteração dos equipamentos de medição. Esse processo de fiscalização prevê a inspeção do medidor pela concessionária e avaliação final por laboratório credenciado. Os medidores que são encaminhados ao INMETRO para verificação são aqueles que, em campo, apresentaram algum indício de irregularidade. Desses, 90% são reprovados, pois apresentam intervenções indevidas, ou seja, foram adulterados com o intuito de diminuir ou interromper a medição, o que caracteriza furto de energia.

As principais irregularidades detectadas são engrenagem serrada, aparelho com base de alumínio furada, bobina de potencial quebrada, solda defeituosa do equipamento e vestígios de aquecimento, todos ocasionados por intervenções não autorizadas pela concessionária. O consumo irregular e a adulteração do sistema de medição é crime previsto no Código Penal brasileiro, que pode levar à reclusão e pagamento de multas, além de colocar em risco a vida das pessoas.

Durante o processo de inspeção pela concessionária, no caso de suspeita de irregularidade, o medidor é removido e substituído por um novo. O medidor retirado é colocado em um saco transparente, lacrado, que é encaminhado ao Inmetro. O cliente fica com um comprovante e será comunicado para acompanhar a avaliação do INMETRO.  Os valores relativos ao consumo não registrado pelos medidores com adulteração serão cobrados do cliente, pela concessionária, após a emissão do laudo do INMETRO que comprove a irregularidade. É importante esclarecer que tudo isso está previsto nos artigos 129 a 132 da Resolução 414/10 da ANEEL.

A Celpa reforça ainda que todos os medidores de energia utilizados pela concessionária são certificados pelo INMETRO, conforme determina a legislação vigente, o que significa confiabilidade em relação à aferição.

Fonte: CELPA/Assessoria