CAPANEMA: MP ajuizou ACP contra estado e município em favor de vítimas de violência doméstica


O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), através dos promotores de Justiça Maria José Vieira de Carvalho Cunha e Nadilson Portilho Gomes, ajuizou hoje, 13, Ação Civil Pública (ACP) – com pedido de tutela antecipada e de liminares – em defesas das mulheres, vítimas de violências domésticas e familiares, contra o município de Capanema e o Estado do Pará, com base nas provas obtidas nos autos de Inquérito Civil Público.

Os promotores de Justiça constataram que, as mulheres, vítimas de violências doméstica se familiares, no município de Capanema, não estão sendo atendidas a contento, estando violadas em seus direitos básicos.

Os problemas nos quais passam são relacionados à falta de estrutura de funcionamentos dos órgãos, a quem cabe garantir seus direitos. A situação é tão absurda que o Centro Maria do Pará, que fazia atendimento inicial dessas vítimas, teve suas atividades encerradas, passando os trabalhos do mesmo para o Centro de Referência de Assistência Social do município (Creas), sob o fundamento de que o Estado não estava repassando verba alguma em contrapartida.

De acordo com a coordenadora do Creas, Gigliane da Costa Menezes, “o Centro Maria do Pará foi fechado em razão de falta de apoio do governo estadual e federal, onde o mesmo funcionava com recursos exclusivos do município”.

Constatou-se também que na comarca de Capanema não há Juizado de Violência Doméstica e Familiar, ficando essas demandas sendo processadas numa vala comum, com outros casos, sem nenhum apoio de equipe multidisciplinar. Inexiste até mesmo casa-abrigo para essas vítimas. De certo, não há também Centro de Reabilitação de Agressor.

As próprias condições físicas do prédio da delegacia de polícia local são inadequadas, prejudicando o atendimento realizado pela autoridade policial. Razão pela qual o MPPA ajuizou outra ACP onde requer a interdição do prédio. A ação se encontra em tramitação. Essa situação, aliada a falta de demais equipamentos de trabalhos, impede que as autoridades policiais e suas equipes consigam tomar todas as providências que os casos requerem.

Ampliação de serviços especializados não renovada

Em 17 de dezembro de 2012, foi assinado o convênio nº010/2010 com prazo de vigência de 12 meses entre o Estado do Pará e o município de Capanema para a ampliação e consolidação da rede de serviços especializados de atendimento às mulheres em situação de violência no Estado do Pará do Centro de Referência Maria do Pará, unidade de /capanema/PA, o qual não fora renovado pelo governo estadual, em flagrante violação dos direitos das mulheres.

Indenização

Na ACP o MPPA requer que o Estado do Pará e o município de Capanema sejam condenados à indenização no valor de R$600 mil acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a começar pelo dia 23 de Outubro de 2012, data do fechamento do Centro Maria do Pará, no município. E que esse recurso auferido da condenação seja revertido para o Fundo nacional de Enfrentamento à Violência contra as mulheres.

Liminar

Também no mérito e liminarmente o Estado do Pará deve, no prazo de 120 dias, criar e instalar uma delegacia especializada de atendimento às mulheres vítimas de violências doméstica e familiar no município de Capanema.

Ainda no referido prazo, o município e o Estado devem reabrir o Centro Maria do Pará, bem como todos os seus serviços necessários previstos na Lei Maria da Penha: centro de atendimento integral e multidisciplinar para mulheres e respectivos dependentes em situação de violência doméstica e familiar.

Criar e fazer funcionar a Casa-abrigo para mulheres e respectivos dependentes menores em situação de violências doméstica e familiar. Fazer funcionar o Centro de Educação e Reabilitação para os agressores dessas vítimas. E criar e executar programa de enfrentamento das violências doméstica e familiar.

No prazo de um ano, seja criado um Centro de Perícia Médico-legal especializado no atendimento à mulher em situação desse tipo de violência e disponibilize, imediatamente, veículo adequado para transporte das vítimas ao Instituto mais próximo do local de suas residências.

O Estado e o referido município devem criar um programa oficial ou comunitário específico de proteção ou de atendimento no prazo de três meses.


Campanha mensal

O Estado e o município de Capanema, durante 10 anos, mensalmente, devem promover campanha de enfrentamento das violências doméstica e familiar, por todos os meios de imprensa disponíveis, pelo menos uma vez em: jornal (em meia página), em meio televisivo (mínimo de 3 minutos) e em rádio (mínimo de 15 minutos).

Os produtos publicitários devem informar índices de casos de violências doméstica e familiar no município, serviços oferecidos às vítimas, locais de atendimentos, indicando os problemas que afetam as mulheres no que se refere aos funcionamentos dos serviços públicos em geral, obrigatoriamente, com participação de mulheres por meio de testemunhos, imagens e elaboração.

Em caso de descumprimento, aplica-se multa diária equivalente a 100 salários mínimos por dia de ordem judicial final, a ser revestida também para o Fundo Nacional de Enfrentamento à Violência contra as mulheres, caso criado até o pagamento, condenação ou ao Fundo Nacional da Criança e do Adolescente.

Texto: PJ de Capanema
Edição: Assessoria de Imprensa