Ministério das Cidades lança campanha sobre o Dpvat
Para alertar a população sobre o benefício do Dpvat (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores Via Terrestre), o Ministério das Cidades lançou esta semana uma campanha que será veiculada em televisão, rádio, internet, revistas, jornais e mídia em ônibus.
Com a campanha, o ministério pretende esclarecer que a taxa obrigatória, que muitas vezes é confundida com imposto, é na verdade um seguro que em muitos casos não é usado por desconhecimento. 'Todos que estão na rua participando do trânsito são potenciais usuários do Dpvat. Muitos não usam porque não sabem que podem ser beneficiados', explicou o ministro das Cidades, Marcio Fortes, lembrando que o seguro destina-se a acidentes de trânsito envolvendo automóveis, caminhões, tratores, ônibus, micro-ônibus, motocicletas, pedestres, passageiros e motoristas que venham a sofrer danos pessoais.
A indenização, no caso de despesas médicas, é de até R$ 2.700,00 e no caso de invalidez permanente ou morte, pode chegar a R$ 13.500,00 por vítima. No primeiro caso, quem recebe é a própria pessoa e em situações que ocasionem óbitos, 50% do valor são destinados ao cônjuge e os outros 50% aos herdeiros da vítima.
O ministro explicou ainda que o Dpvat funciona como qualquer outro seguro, pois existe a necessidade de se fazer uma reserva técnica. Se não ocorrer nenhum sinistro, o dinheiro fica com a seguradora para cobrir outros possíveis acidentes, sendo que 5% desse fundo podem ser utilizados para campanhas de segurança e educação.
Para receber a indenização, o interessado deve procurar uma seguradora conveniada, com seus documentos. No site do Dpvat estão disponíveis a lista de documentos bem como a de seguradoras. A solicitação deve ser feita até três anos a contar da data do acidente.
Com a campanha, o ministério pretende esclarecer que a taxa obrigatória, que muitas vezes é confundida com imposto, é na verdade um seguro que em muitos casos não é usado por desconhecimento. 'Todos que estão na rua participando do trânsito são potenciais usuários do Dpvat. Muitos não usam porque não sabem que podem ser beneficiados', explicou o ministro das Cidades, Marcio Fortes, lembrando que o seguro destina-se a acidentes de trânsito envolvendo automóveis, caminhões, tratores, ônibus, micro-ônibus, motocicletas, pedestres, passageiros e motoristas que venham a sofrer danos pessoais.
A indenização, no caso de despesas médicas, é de até R$ 2.700,00 e no caso de invalidez permanente ou morte, pode chegar a R$ 13.500,00 por vítima. No primeiro caso, quem recebe é a própria pessoa e em situações que ocasionem óbitos, 50% do valor são destinados ao cônjuge e os outros 50% aos herdeiros da vítima.
O ministro explicou ainda que o Dpvat funciona como qualquer outro seguro, pois existe a necessidade de se fazer uma reserva técnica. Se não ocorrer nenhum sinistro, o dinheiro fica com a seguradora para cobrir outros possíveis acidentes, sendo que 5% desse fundo podem ser utilizados para campanhas de segurança e educação.
Para receber a indenização, o interessado deve procurar uma seguradora conveniada, com seus documentos. No site do Dpvat estão disponíveis a lista de documentos bem como a de seguradoras. A solicitação deve ser feita até três anos a contar da data do acidente.
Fonte: portal ORM.
Post a Comment